Filho pede indenização judicial contra pai ausente
Uma causa judicial bastante rara, subjetiva e delicada foi encaminhada à Justiça Federal. Trata-se da denúncia de um jovem de 18 anos contra o seu pai ausente. O menino, que preferiu não se identificar, entrou com pedido de indenização alegando ter sofrido danos morais por parte do pai, que teria cometido um abandono afetivo. A causa surpreendeu os responsáveis pelo julgamento, e, com uma audiência repleta de histórias antigas, o filho informou ter lutado pelo relacionamento dos dois anos até o dia em que decidiu dar início à petição.
Durante a sessão no tribunal, o rapaz chorou bastante e contou sobre as frustrações vividas desde a infância. Descreveu a dor de ter um pai morto estando vivo, narrou as vezes em que tentou ir atrás dele, e não hesitou em citar as faltas de retorno, os foras recebidos e as visitas ‘furadas’. As informações são da juíza que sentenciou o caso. Segundo ela, o homem na posição de paternidade respondia sempre com um “doutora, eu não posso ser obrigado a amar. Dinheiro sempre dei. O resto nunca consegui e não posso ser forçado a isso”.
A juíza explicou ao jornal brasiliense Metropoles que iniciou o julgamento com opinião formada para negar a petição do filho, porém, após ouvir os relatos, passou dias pensando na causa. “Não há mesmo obrigação jurídica de amar, mas há deveres paternos, previstos em mais de uma lei. Mesmo sem amar, é preciso cuidar, é preciso estar para o filho, e isso significa muito mais do que pagar uma pensão”, comentou.
Por fim, declarou ao menino: “Segue sua vida. Da minha parte, você me fez repensar o direito, a justiça, as leis, o que é ser pai, o que é ser filho. Dei o melhor de mim naquelas linhas. Não foi fácil, mas acho que te acalentou um pouco. Não como um cobertor colocado por um pai atento às duas da manhã numa noite fria, como deveria ter sido. Mas, dentro do imenso limite e ao mesmo tempo missão da justiça, como se fosse”. O resultado final da sentença ainda não foi divulgado.