Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pela mais cara, diz Procon
Motivado por uma ação de consumidores de Fortaleza, no Ceará, que denunciaram estabelecimentos que cobram o valor do sabor mais caro quando o cliente pede “meio a meio”, o Procon, após fiscalizações feitas em pizzarias da capital cearense, decidiu que os restaurantes não poderão cobrar o valor da metade mais cara. Deve ser feita uma média dos dois valores e, caso isso não ocorra, a pessoa deve procurar o Procon.
Supondo que a pizza inteira de frango custe R$ 20 e a de portuguesa R$ 30, se o cliente pedir os dois recheios, ele deve pagar R$25. Assim, o valor se refere a metade de R$ 20 mais a metade de R$ 30.
Apesar de motivada por consumidores do Ceará, o Procon aponta que essa interpretação é válida em todo país e é necessário que o mercado se adapte, pois muitos restaurantes se acostumaram com a prática de cobrar pelo custo da pizza mais cara. O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon do estado onde mora, de acordo com o portal da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.