Juíza pernambucana explica leis usando memes de animais
Uma juíza da 36ª Vara Federal de Pernambuco está chamando atenção no Twitter por usar memes de animais “transgredindo” a lei para explicar termos jurídicos, leis e artigos do Código Penal Brasileiro. Carolina Malta, de 36 anos, é da área penal e faz o “juridiquês” soar simples e leve. A ideia do perfil surgiu a partir da vontade de abordar situações e assuntos do cotidiano do Direito Penal sem fazer alusão às pessoas envolvidas nos processos ou a casos específicos.
Carolina presidiu o primeiro júri federalizado do Brasil por violação de direitos humanos, no caso da execução do advogado Manoel Mattos, que atuava contra grupos de extermínio. Antes de criar o perfil icônico no Twitter, ela tinha um blog em que ajudava candidatos de concursos para o Judiciário. Hoje, o Twitter da juíza faz tanto sucesso que os seguidores mandam fotos de seus pets para que Carolina avalie a situação. “Sempre procurei levar o meu trabalho com leveza e esta foi uma forma que encontrei de tratar dos assuntos do Direito Penal e Processual Penal de maneira instrutiva e bem humorada, demonstrando, ainda, meu imenso respeito pelas pessoas sujeitas a ações penais, tendo em vista que amo os animais de forma incondicional. Era uma forma de falar de situações reais sem agredir pessoas”, explica.
Porém, apesar da intenção de tornar o processo penal algo não tão “carregado”, a proposta da juíza, na opinião da professora de direito Marília Montenegro, pode acabar banalizando a seriedade do Direito Penal. “Estamos lidando com a dor das pessoas, pois tiramos sua liberdade. Não é divertido. Os direitos das pessoas são violados, isso deve ser algo que incomoda, é necessário fazer um esforço; não há como fazer de uma coisa séria, uma piada”, avalia.
As intenções da juíza nunca foram tornar o direito penal uma coisa “trivial” e, na visão dela, os 19 mil seguidores que conquistou entendem que há uma diferença entre o direito praticado dentro de uma corte de justiça e o que ela faz no perfil do Twitter. “A verdadeira compreensão das minhas ilustrações, e do sarcasmo e ironia por trás de muitas delas, exige muito preparo e conhecimento por quem vê. Os que possuem a mínima compreensão de direito penal percebem que não existe qualquer aula ou transmissão de conhecimentos jurídicos ali, e sim meros exemplos de situações do dia-a-dia forense e exercício de tipificação de condutas (enquadrar condutas em um artigo), um exercício diário e contínuo (e muito difícil de ser feito) para quem atua com direito penal”.
Qdo o réu não quer que a sua testemunha diga mais nada, pois já o prejudicou o suficiente pic.twitter.com/aKOIIst85f
— Carolina Malta (@CarolinaMalta) June 17, 2017
CDC Art. 66 Fazer afirmação enganosa sobre característica ou qualidade de produto
— Carolina Malta (@CarolinaMalta) May 30, 2017
Detenção 3 meses a 1 ano e multa pic.twitter.com/IiIlifVdAi
CPP Art. 158. Qdo a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado pic.twitter.com/hEMWpdKNAv
— Carolina Malta (@CarolinaMalta) May 17, 2017
Flagrante delito: quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração pic.twitter.com/wrBmeUJLlT
— Carolina Malta (@CarolinaMalta) May 24, 2017