Após desistir de casamento, noivo é condenado a pagar por cerimônia
Por decisão unânime, um rapaz que abandonou a noiva 40 dias antes do casamento foi condenado pela justiça de Brasília, no Distrito Federal, a pagar parte do dinheiro investido na festa e na compra de móveis para mobiliar o apartamento do casal. Os dois, que tiveram identidade preservada, noivaram em 2015 e planejavam se casar em julho de 2016, mas 40 dias antes da cerimônia, quando roupas e bufê já estavam decididos, ele terminou a relação porque mantinha outro namoro em paralelo.
Além de pedir indenização material pelo dinheiro investido na festa, a família da noiva pediu uma indenização moral pelo constrangimento e dor da mulher, desejo negado já em primeira instância pelo tribunal. “Não restaram dúvidas sobre o sentimento de dor e de humilhação dos requerentes, em especial da primeira requerente. No entanto, tais sentimentos não configuram dano moral”, afirmou o juiz em ata publicada pelo jornal brasiliense Metrópoles.
Em contestação, o rapaz alegou que a noiva que deveria pagar indenização por danos morais, pois tentava “enriquecer-se ilicitamente com a ação”, o que também foi negado. Agora, o homem deve pagar R$ 3,3 mil referente aos móveis comprados pelo casal (que ficarão com a mulher) e metade do valor investido no bufê, que ainda será calculado pela justiça. Não é mais possível recorrer à decisão.