Ônibus assaltado: quando cabe indenização ao usuário?

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Em cinco meses de 2016, Região Metropolitana do Recife já registrou 60% dos crimes anotados em todo o ano passado

Apenas entre janeiro e maio de 2016, 649 assaltos a ônibus foram registrados na Região Metropolitana do Recife. O número já passa do equivalente a 60% dos registros em todo o ano de 2015, quando 1.062 investidas criminosas foram realizadas, de acordo com dados do Consórcio Grande Recife. Diante de tantos casos, há sempre a dúvida se os cidadãos lesados podem ser indenizados pelo roubo, o que os especialistas afirmam estar restrito a poucas situações.

Há cinco meses, Monike Lourenço, 23, voltava para casa como de costume: “Eu estava voltando do Centro do Recife e, na parada do Derby, quatro homens embarcaram. Quando chegou ao viaduto que dá na BR-232, nas proximidades do Bongi, eles anunciaram o assalto e levaram os pertences de todo mundo, além do dinheiro no caixa do cobrador”, conta. Ao contrário do que se recomenda, Monike e os outros passageiros não prestaram queixa na delegacia. “A maioria das pessoas não prestou queixa porque ficamos com medo de alguma retaliação. O grupo que praticou o assalto já era conhecido pelos outros passageiros e pelo cobrador, pelos assaltos na área”.

Mas é a partir do registro de boletins de ocorrência que pode haver possibilidade de compensação por parte do estado. “Se um bairro possui muitas queixas registradas e os assaltos continuam, uma das vítimas pode utilizar essa informação como base e mover uma ação contra o estado afirmando que ele foi omisso naquela região”, afirma o advogado Ewerton Kleber. Somente assim, há qualquer possibilidade de ganho de causa, uma vez que a lei beneficia quem presta o serviço. “Na maioria dos casos de assaltos a ônibus, a culpa é excludente, tanto em relação à empresa, quanto ao estado. É como se o estado estivesse cumprindo a sua função de promover a segurança, mas o crime fosse considerado uma exceção, um caso isolado”, explica.

“Subentende-se que uma situação como essa não é culpa da empresa e, por isso, ela não seria obrigada a indenizar o passageiro. O assalto a ônibus é tido como uma exceção, como algo que não se pode prever”, esclarece Humberto Graça, promotor de transportes do Ministério Público de Pernambuco. Entretanto, em relação ao seguro de Responsabilidade Fiscal assinado pelas empresas de transporte ele afirma: “Para que o seguro cubra bens roubados nos assaltos a ônibus, esses termos precisam constar expressamente no contrato, junto com o valor máximo de indenização. Se não constar, a empresa não é obrigada a arcar com o prejuízo do passageiro”.

O seguro de Responsabilidade Civil de que o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Região Metropolitana do Recife dispõe não cita expressamente indenizações ou ressarcimentos por causa de assalto ou roubo. Entretanto, nele é citada uma cobertura para danos morais e materiais. “O dano material, neste caso, diz respeito a algum dano que o veículo possa sofrer. Não pode ser utilizado em danos materiais causados nos assaltos”, explica Graça.

Já em casos de acidente nos ônibus e possíveis danos materiais causados nessa situação, a empresa precisa arcar com a indenização. “O STJ já decidiu que as empresas não têm responsabilidade quanto a assaltos. Agora, se o passageiro for vítima de um acidente dentro do ônibus, por exemplo, causado por uma freada brusca, a empresa precisaria indenizar a vítima”, garante Roberto Campos, superintendente jurídico do Procon-PE.
Rafael Martins/DP

Linhas mais assaltadas em 2016

203 ZUMBI DO PACHECO/BARRO (LOTEAMENTO)

409 BARRA DE JANGADA/ CURADO IV

216 TI BARRO/ TI CAJUEIRO SECO

Mayra Couto

Mayra Couto

Repórter

Mayra é estudante de jornalismo da Aeso – Faculdades Integradas Barros Melo. Estagiária do jornal, integra a equipe de dados, no projeto CuriosaMente, desde janeiro de 2016. Anda de ônibus todo dia, logo, virou fã do Uber.

Paulo Paiva

Paulo Paiva

Fotógrafo

Rafael Martins

Rafael Martins

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