Autistas pernambucanos lutam por vagas no mercado de trabalho
Dados do Ministério do Trabalho mostram que, entre as pessoas com deficiência, autistas estão no grupo que não possui nenhum empregado
Consideradas pessoas com deficiência (Pcd) por lei, desde dezembro de 2012, os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda não fazem parte dos quadros de trabalhadores de empresas pernambucanas, sejam elas públicas ou privadas. A informação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/PE), que revela ainda um crescimento tímido, limitado a 7% ao ano na contratação de trabalhadores com deficiências. Além disso, as cotas de exigência de efetivação de pcds em empresas com mais de cem empregados continuam a ser ignoradas.
Contra limites e estatísticas
As pessoas com deficiências intelectuais ou com transtornos mentais são as mais difíceis de incluir no mercado de trabalho, de acordo com o auditor fiscal do trabalho Fernando Sampaio. São apenas 7,5% do total de pcds empregados no país. “As empresas procuram pessoas com deficiências parciais – um surdo que escuta ou um cego que enxerga – para contratar porque precisam cumprir as cotas. Não há cultura de inclusão no Brasil e isso só muda com um trabalho forte de fiscalização”, explica ele, que também é integrante da Coordenação de Fiscalização de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas.
Justificativas e respostas do MTE sobre as cotas
Não houve tempo de contratar a quantidade de pcds obrigatória por lei.
As cotas são muito altas.
Não há pessoas qualificadas para o trabalho.
Não há pessoas com deficiência no mercado.
Evolução anual no Brasil (2013-2014):
- Pessoas com deficiências auditivas (78 mil) 0.3%
- Pessoas com deficiências físicas (192 mil) 6%
- Pessoas com deficiências intelectuais (29 mil) 15%
- Pessoas com deficiências visuais (39,5 mil) 18%
- Pessoas com deficiências múltiplas (6,7 mil ) 22%
Exclusão afeta também repartições públicas
Nos concursos estão os obstáculos para a entrada de pessoas com deficiência em empregos públicos e muitos concursos nem são realizados de maneira inclusiva nem realizam perícias de comprovação de deficiências de forma adequada, de acordo com Fernando Sampaio, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tiago Albuquerque, 28, por exemplo, passou no concurso da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) para os cargos de nível médio e superior e por pouco não perdeu a vaga. Na primeira perícia pela qual passou, um médico do trabalho atestou sua deficiência, mas vetou sua entrada no trabalho porque supôs que Albuquerque não conseguiria realizar o trabalho de forma completa – declaração que, inclusive, nem mesmo compete à perícia de entrada, uma vez que tal capacidade é testada apenas no estágio probatório, em que as adaptações necessárias já devem ter sido feitas. “Ele achou que eu não podia entrar porque teria que carregar processos. Mas os processos são eletrônicos”, lembra Albuquerque.
Paulo Trigueiro
Repórter
Karina Morais
Fotógrafa