STJ nega liberdade de mãe de quatro filhos condenada por roubo de ovos de Páscoa

Álvaro Rezende / Facebook

Nefi Cordeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus da mãe de quatro crianças condenada a três anos e dois meses por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. A mulher vive com o filho recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo, e foi presa em flagrante há dois anos.  As informações são do Jornal Extra.

Sua história ganhou holofotes ao ser feita uma petição pela Defensoria Pública de São Paulo para que ela fosse libertada. Entre outras coisas, por ter uma pena superior a réus da Operação Lava-Jato. Sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia, quando comparado à pena recebida pela dona de casa. Sendo que cinco deles recorrem em liberdade e um cumpre prisão domiciliar.

A Defensoria deu entrada no pedido o habeas corpus no dia 19 de maio de 2017 e usou argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que a mulher é mãe de quatro crianças e precisa sustentá-las. Argumentou-se ainda que as crianças de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas será separado da mãe ao completar 6 meses, são os que mais irão sofrer com tal medida adotada pelo STJ, por terem sidos desligados do convívio com a mãe e também com os irmãos. A Defensoria fez questão de lembrar que março deste ano, a mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, estava presa porém ganhou direito a prisão domiciliar justamente por ter dois filhos menores de idade.

“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas. A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, escreveu o ministro em nota oficial. Para ele, o habeas corpus é uma medida excepcional que não deve ser utilizada neste caso.

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