Amante disputa com viúva herança milionária na Justiça

Pixabay/Reprodução

Um engenheiro, funcionário de uma autarquia de transportes do governo do Estado do Rio de Janeiro, era casado havia 48 anos, masas manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com sua secretária. O homem morreu e deixou uma herança estimada em R$ 12 milhões. E, para completar o imbróglio, a Justiça condenou a viúva a repartir os bens deixados com a amante do marido.

A decisão é da 2ª vara de Direito da Família de Niterói e confirmada em segunda instância pela 10ª Câmara Cível da Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Foi fruto do entendimento de que a amante não tinha conhecimento do casamento do companheiro. A autora da ação alegou, inclusive, que ninguém em seu trabalho também sabia. Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa na cidade carioca.

Além das provas com fotos, bilhetes e cartas; contratos de aluguéis que ele fez para a secretária constavam o estado civil como solteiro foram anexados ao processo. É o que afirma o responsável pela ação, o advogado e especialista em Direito da Família Afonso Feitosa. “Ela agiu de boa fé. Não havia bigamia, uma vez que ele só era casado com uma e já há farta jurisprudência que equipara os direitos da companheira ao da esposa”, argumentou.

O advogado explicou, ainda, que o homem realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o relacionamento. Ele reivindica para sua cliente metade do que eles construíram juntos ao longo dos 17 anos de relação. Isso inclui disputa por carros e um terreno doado pelo funcionário público à filha em 2006, durante o período do relacionamento dos dois. Além de parte do valor atualizado do prêmio da Mega Sena, o qual o homem ganhou em 2010.

A viúva e a filha do engenheiro ainda terão que desembolsar uma multa entre 1% e 5% do valor atribuído à causa se o caso for para Brasília (DF). Isso pode acontecer porque o terreno deixado para a filha do casal foi negociado e, segundo o advogado da secretária, sua cliente precisa ser ressarcida.

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